A intolerância revela ignorância relativamente ao Islão!
Por: M. Yiossuf Adamgy
Prezados Irmãos,
Assalamu Alaikum:
Embora os Muçulmanos se queixem da incompreensão Ocidental para com o
Islão, certa interpretação errônea dos textos sagrados prevalece,
infelizmente, em algumas mentes Muçulmanas.
Matar uma pessoa devido à sua escolha intelectual, contradiz toda a
essência dos princípios Islâmicos de liberdade de religião e de culto,
repetidamente acentuada no Alcorão e na prática do Profeta Muhammad
(p.e.c.e. = paz esteja com ele).
Não existe compulsão na Religião. O fato de uma pessoa abandonar a fé
Islâmica, trocando-a por uma outra, representa um grave pecado. Trata-se
de uma violação clara do pacto individual firmado com Deus; contudo,
tal não viola, seja de que forma for, a Lei Islâmica. O Alcorão condena
repetidamente aqueles que trocam a fé Islâmica por uma outra,
avisando-os do severo castigo que os espera no Dia do Juízo Final.
Contudo, o Alcorão nunca determinou um castigo mundano para os
apóstatas. Consequentemente, caso um Muçulmano pretenda mudar de fé,
pode fazê-lo. A crença, por definição, emana do coração da pessoa.
O Islão não deixa qualquer margem de dúvida ao dizer que a fé é uma
questão de escolha e convicção pessoal; consequentemente, poder
compulsório algum poderá ser usado para obrigar uma pessoa a adotar uma
determinada fé ou impedi-la de mudar de credo.
É dito o seguinte no Alcorão:
«Não há imposição quanto à religião». (2:256).
«Dize-lhe: A Verdade emana do vosso Senhor; quem quer crê e quem não quer não crê …» (18:29).
«Se Deus quisesse, todos os que estão sobre a Terra creriam. Queres
(ó Muhammad) obrigá-los a tornarem-se crentes? Na verdade, não é dado a
ser nenhum crer sem a anuência de Deus. Ele lançará a sua indignação
sobre àqueles que não raciocinam». (10:99-100).
«Na verdade, temos-te revelado o Livro, para (instruíres) os humanos.
Assim, pois, quem se encaminhar, será em benefício próprio; por outra,
quem se desviar, será em seu próprio prejuízo. E tu não és guardião
deles». (39: 41).
«Admoesta, pois, porque és tão somente um admoestador! Não és, de maneira alguma, guardião deles». (Alcorão 88: 21-22).
Em obediência a esta orientação Alcorânica, o Profeta Muhammad (p.e.c.e.) nunca castigou ninguém por abandonar o Alcorão.
Isto é prova evidente que o Profeta Muhammad (p.e.c.e.) não pretendia castigar ninguém devido à sua escolha espiritual e intelectual.
Se houvesse um castigo mundano para os apóstatas do Islão, Muhammad
(p.e.c.e.) teria sido o primeiro a aplicá-lo. Contudo, era do seu
conhecimento que Deus não lhe havia confiado uma tal autoridade.
“O Islão não há de ser imposto nem pela coação nem pela violência, mas o
povo há de aceitá-lo conscientemente e com plena liberdade”. —
Az-Zamakhshari, in Al-Kaixaf, p.229.
Existem dados que sugerem que o Profeta Muhammad (p.e.c.e.) permitiu,
a alguns judeus que se reconheceram muçulmanos, voltar ao judaísmo e
que não castigou em absoluto os beduínos que voltaram à sua fé pagã
depois de se terem feito (nominalmente) muçulmanos.
Consequentemente, julgamentos referentes à fé deverão ser remetidos a Deus, que os avaliará no Dia do Juízo Final.
Esperemos, in cha Allah, que a sudanesa Meriam Yehya Ibrahim Ishag,
condenada, em Fevereiro deste ano, no seu país pelo crime de apostasia —
condenação essa que, conforme sublinhou um dos diplomatas que esteve
presente no julgamento, «não respeita a própria Constituição Sudanesa e
as obrigações internacionais” e, pelos vistos, nem respeita a essência
do próprio Islão — seja absolvida pelo Tribunal Constitucional, conforme o recurso feito pelo advogado da sudanesa, Mohamed Mustafa.
De referir que, após o veredito, vários diplomatas e instituições
manifestaram a sua “profunda preocupação” com o caso de Meriam e pediram
ao Sudão que respeite o “direito à liberdade de religião”.
Obrigado, boas leituras. Wassalam.
M. Yiossuf Adamgy - 18/05/2014.
http://hamzaabdullah357.blogspot.com.br/2014/05/nao-existe-no-alcorao-pena-capital-como.html
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